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sábado, 14 de fevereiro de 2015

SARAJANE SOLTA O VERBO COM DECLARAÇÃO DE CLAUDIA LEITTE: "...FICA SEM PERSONALIDADE, QUANDO AMERICANIZA PERDE A ESSÊNCIA"

Uma das pioneiras do axé, a cantora Sarajane, do hit "Roda", pôs seu bloco no circuito Campo Grande, na tarde deste sábado, e rebateu a afirmação de Claudia Leitte de que a crise no gênero existe porque a "indústria do axé só pensou em lucrar".



Para a cantora, o axé está muito vivo, mas longe da versão pop e americanizada de alguns artistas. "O axé é uma música feita nos guetos, com o ritmo do candomblé e dos blocos afros, que se misturam. Só que depois, quando as pessoas ficam mais americanizadas, mais pop na forma de se vestir, de cantar, aí perde a essência. E você não pode perder sua baianidade, fica sem personalidade. A música baiana vem passando por várias mudanças. É uma festa em que as pessoas trazem outros estilos (arrocha, eletrônico), e o enfraquecimento é exatamente esse. O Carnaval de salvador é uma vitrine. Quando você abre muito a guarda e lota de outros estilos, enfraquece", disse Sarajane, aoUOL, recusando-se a citar nomes. Leitte, no entanto, se prepara para lançar carreira internacional.

Em entrevista à "Folha de S. Paulo", Claudia Leitte disse que o modelo do Carnaval de Salvador se esgotou porque "todo o mundo se preocupou em ganhar dinheiro instantaneamente". "As pessoas se preocuparam em ter na hora o 'cash' e não em ter suporte para 10, 20 anos de festa", reclamou.

No ano em que o gênero completa 30 anos, Sarajane, que se considera a "vovó do axé", questionou: "O que é a indústria do axé? É um empresário, uma empresa, um artista. Não sei, mas Claudia Leitte também está dentro desse contexto da indústria. Ela ganha muito dinheiro com isso. Nem sei por que ela falou isso", rebateu.

Com 35 anos de carreira, Sarajane, indiretamente, também se inclui no grupo de artistas que estão deixando o axé um pouco de lado. Ela promete, ainda para este ano, um CD de forró, gravado em Recife. "[O disco] se chama 'Flor de Canela', e é de forró tradicional", conta. Ela ainda lançará um disco produzido em parceria com Carlinhos Brown.

Patrocinada por órgãos governamentais, a cantora é uma das poucas artistas a desfilar sem corda, isto é, sem público pagante. Ela conduziu o trio no circuito Osmar, embalada em sucessos como "Oxum" e "Roda". No palco, ela recebeu três artistas que a acompanharam nos anos 1980: Laurinha, uma das primeiras cantoras de axé, Zé Paulo, músico de Minas Gerais, e Cassia. "Eles começaram no axé comigo".

Sarajane ainda aproveitou o trio para fazer uma homenagem a Raul Seixas. "Nosso Carnaval é plural, e quero fazer uma grande homenagem ao saudoso Raul Seixas, que estaria fazendo 70 anos agora. Então vamos cantar pra ele", disse, antes de cantar "Meu da Chuva".

Matéria original: UOL

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

HOMEM É CONDENADO À 7 ANOS DE CADEIA POR ROUBAR BEIJO NO CARNAVAL

Um homem de 30 anos foi condenado a cumprir sete anos de prisão por ter beijado à força uma foliã do carnaval de Salvador. O fato aconteceu em fevereiro de 2008 e o suposto beijo foi classificado como estupro, crime considerado hediondo e previsto no artigo 213 do Código Penal.

O acusado já havia permanecido custodiado em regime fechado por um ano e um mês, antes de conseguir o direito de responder ao processo em liberdade.



Após a decisão judicial, a Defensoria Pública da Bahia entrou com um recurso de apelação para impedir que o denunciado seja condenado a cumprir a pena. Segundo o defensor público responsável pelo caso, José Brito Miranda de Souza, "a pena aplicada foi drasticamente alta" e há uma completa desproporcionalidade entre a pena e o castigo imposto pelo juízo, ferindo o princípio da razoabilidade. Isso porque a condenação aplicada equipara-se a crimes como o homicídio, por exemplo.

Ainda de acordo com José Brito, durante a fase de colheita de provas, nenhuma das partes envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz responsável pela sentença, contrariando outro princípio jurídico, o da ampla defesa. O defensor questiona ainda a comprovação de que o beijo forçado tenha realmente acontecido, em virtude da inexistência de provas na fase de instrução processual.

Para o defensor público, a conduta do acusado não deve ser tratada como estupro, e sim, constrangimento ilegal ou importunação ofensiva ao pudor. Caso esse seja o entendimento do juiz, a condenação à pena seria reduzida e retorno à prisão seria impedido, uma vez que o acusado já cumpriu um ano e um mês de reclusão.

A apelação da Defensoria Pública deverá ser julgada agora pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.

Matéria original: Correio 24 horas / Foto: Google